PJ x CLT : o que muda na prática?

Se você já passou pelo processo de procurar uma nova oportunidade de emprego, é muito provável que você já tenha lido os termos “PJ e CLT”, mas afinal, o que de fato é isso? 

Apesar de existirem há um bom tempo, as dúvidas acerca desses temas ainda são muito comuns entre várias pessoas. E se você é uma delas, fique tranquilo, por isso, hoje vamos acabar de vez com essas perguntas. 

Mas antes de entrar mais a fundo nesses dois regimes específicos, é importante lembrar que existem alguns outros que devem ser considerados, como os principais:

  • Contratação temporária: esse regime é feito com base em um contrato entre empresa e colaborador. Aqui, o funcionário entra na companhia para suprir a vaga de um colaborador de férias, ou para auxiliar na alta demanda de trabalho.
  • Trabalho parcial: nesse caso, tanto o contratado, quanto o contratante, definem um limite previamente estabelecido em contrato, de uma jornada fixa e prevista com o mínimo e o máximo de horas de trabalho que devem ser pagas.
  • Estágio: o estágio é feito para auxiliar profissionais graduandos a entrarem no mundo profissional. Nesse caso, grande parte deles são remunerados e a carga horária deve ser respeitada. Tendo um limite de no mínimo 4 ou no máximo 6 horas diárias.
  • Jovem aprendiz: o programa jovem aprendiz é uma iniciativa que visa estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos e pessoas com necessidades especiais, sem necessariamente estar no limite de idade. 
  • Outsourcing: o outsourcing é um dos principais trabalhos oferecidos pela JMA TI. Nesse caso, o outsourcing acontece quando uma empresa passa a responsabilidade da execução de serviço para outra. Assim, a outra empresa é responsável por contratar e atender as necessidades desse funcionário
  • E claro, carteira assinada (CLT) e Pessoa Jurídica (PJ), que são os principais tipos de regime que vamos falar hoje.

Regime CLT 

O regime CLT é o mais popular e mais conhecido, ele é feito através de vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador.

Nesse tipo de contrato, o empregado tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, incluindo benefícios de vale transporte e vale refeição, hora extra, FGTS, 13º salário, seguro desemprego, licença-maternidade e licença paternidade, férias e etc. 

Porém, é importante lembrar que o salário bruto desse regime é, geralmente, inferior ao regime PJ. Justamente por conta de todos os benefícios. 

Principais vantagens de ser CLT

  • Horas extras.
  • 13º salário.
  • Férias remuneradas.
  • Faltas justificadas.

Regime PJ

Diferente do regime CLT, no regime PJ, o “empregado” é, na verdade, um prestador de serviços. 

Nesse caso, é feito um contrato que dita todas as regras entre o prestador e a empresa. O regime PJ não deve haver elementos que caracterizam algum tipo de vínculo empregatício, como por exemplo: subordinação, pessoalidade, habitualidade e mais. 

Apesar de não ter nenhum benefício garantido, nesse regime o salário tende ser maior. 

Principais vantagens de ser PJ

  • Flexibilidade de horários; 
  • Flexibilidade de projetos; 
  • Economizar com impostos;
  • Autogerenciamento

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